Sancionada com veto Lei que institui os pisos nacionais da Enfermagem

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Resultado de muita mobilização e luta, a Lei Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, foi publicada na manhã desta sexta-feira, 05/08, no Diário Oficial da União. O presidente vetou o artigo que previa reajuste anual automático pelo INPC.

Depois de muita mobilização e luta da enfermagem em todo o país, a Lei que institui o piso nacional para as categorias da enfermagem foi finalmente sancionada, mas com veto. O presidente Bolsonaro vetou o artigo que previa o reajuste anual automático pelo INPC, previsto no PL 2564, originalmente. O veto pode ser derrubado ou mantido pelos deputados e senadore no Congresso Nacional no prazo de 30 dias.

O Projeto de Lei 2564, do senador Fabiano Contarato, conhecido como PL da Enfermagem, foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, que também aprovou a PEC 11 de 2022, da senadora Eliziane Gama, que deu segurança jurídica ao PL da Enfermagem.

Pela nova Lei, os profissionais da enfermagem de todo o país terão direito aos seguintes pisos salariais:

Enfermeiro: R$ 4.750,00

Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00

Auxiliar de Enfermagem e Parteira: R$ 2.375,00

O piso salarial deve ser pago a partir da folha deste mês de agosto para os profissionais regidos pela Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). Para os servidores públicos, segundo a Emenda Constitucional Nº 124/2022, o empregador (União, Estados e Municípios) deve adequar, até o final de 2022, o orçamento para cumprimento do piso salarial a partir de 2023.

Repercussão

Logo após a divulgação da sanção presidencial à Lei Nº 14.434, muitos trabalhadores tem procurado o Sindsaúde Ceará para tirar dúvidas sobre a Lei sancionada e o que foi vetado pelo presidente.

O Sindsaúde, através da assessoria jurídica, elaborou uma série de perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas de profissionais da enfermagem que estão repercutindo nas mídias sociais. Confira:

TIRA DÚVIDAS SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM – Lei Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022

  1. Qual a Lei que instituiu o piso salarial dos profissionais da enfermagem?

O piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira foi estabelecido pela Lei n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, edição de 05/08/ 2022.

2. Qual o valor do piso salarial de cada profissional da enfermagem?

Enfermeiro: R$ 4.750,00

Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00

Auxiliar de Enfermagem e Parteira: R$ 2.375,00

3. Quando deve ser pago o piso salarial dos profissionais da enfermagem?

O piso salarial deve ser pago a partir de agosto de 2022 para os profissionais regidos pela Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). Para os servidores públicos, segundo a EC n. 124/2022, o empregador (União, Estados e Municípios) deve adequar, até o final de 2022, o orçamento para cumprimento do piso salarial a partir de 2023.

4. O piso salarial será pago a todos os profissionais da enfermagem, independente do vínculo de emprego?

SIM. Os que são regidos pela CLT recebem o novo piso salarial a partir de agosto de 2022. Já os profissionais que são servidores públicos só receberão a partir de 2023.

5. Trabalhadores de cooperativas tem direito a este piso salarial?

SIM. De acordo com o Art. 7º, I, da Lei n. 12690/2012, as retiradas não podem ser inferiores ao piso salarial da categoria, calculadas de acordo com as horas trabalhadas. Portanto, o valor da hora do plantão deve ser calculado com base no piso salarial fixado na Lei 14.434/2022. Isto não significa que o técnico de enfermagem cooperado vai ganhar R$ 3.325,00, por mês, pois o valor que este profissional irá receber dependerá da quantidade de horas trabalhadas no mês.

6. Empregados da Funsaúde tem direito ao piso salarial imediatamente?

SIM. Os empregados da Funsaúde são regidos pela CLT. Logo, de acordo com o Art. 1º, da Lei 14.344/2022, devem receber o piso salarial a partir da folha de pagamento de agosto de 2022.

7. O piso salarial será proporcional à jornada de trabalho?

NÃO. O piso salarial independe da jornada de trabalho praticada atualmente. Portanto, quem, atualmente, trabalha 30, 36, 40 ou 44 horas semanais terá direito ao valor do piso salarial fixado pela Lei 14.434/2022.

8. O pagamento do piso salarial depende de acordo ou convenção coletiva?

NÃO. Os empregados regidos pela CLT tem direito ao piso salarial fixado pela Lei n. 14.434/2022, independente dos pisos estipulados em acordos ou convenções coletivas. No caso dos hospitais filantrópicos e do grupo Hapvida cujos instrumentos coletivos já estão registrados, os empregados devem receber o novo piso salarial, partir da folha de pagamento de agosto de 2022. Se o instrumento coletivo ainda não estiver assinado, como é o caso da CCT da rede privada e do ACT da UNIMED Fortaleza, mesmo assim, o empregador é obrigado a cumprir o piso salarial a partir de agosto de 2022.

9. O veto ao reajuste automático do piso salarial pode ser revertido pelo Parlamento?

SIM. No prazo de 30 dias, a Câmara do Deputados e o Senado Federal, em sessão conjunta, devem analisar o veto ao reajuste automático, mantendo-o ou rejeitando-o. Mas, independente dessa decisão, a lei já está valendo.

10. O que a(o) profissional da enfermagem deve fazer caso os novos pisos aprovados em lei não sejam cumpridos?

A(o) profissional da enfermagem pode denunciar os patrões que não estejam cumprindo o pagamento dos pisos estabelecidos na Lei 14.434 ao Sindsaúde Ceará e ao próprio Ministério Público do Trabalho. As denúncias podem ser anônimas.

 

CLICA AQUI E CONFIRA A MENSAGEM Nº 439, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

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