Sindsaúde cobra reajuste de ACS/ACE com vínculos municipais no Ceará

463

Os ACS do Estado tiveram reajuste de 10,74%, mas a maioria dos ACS vinculados às prefeituras municipais permanecem sem reajuste.

O Sindsaúde Ceará vai solicitar aos municípios cearenses que adotem as providências legislativas necessárias para reajustar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias vinculados às prefeituras municipais do Ceará. Um ofício foi preparado para ser encaminhado aos municípios, justificando o pedido.

Entre as justificativas para a concessão do reajuste, estão a previsão constitucional de revisão anual da remuneração de servidores públicos, a Lei 11.350, de 2006, que estabelece reajuste anual do piso salarial dos ACE e ACE e a garantia de isonomia com os ACS do Estado, considerando que o Governo do Estado concedeu neste ano reajuste de 10,74% aos ACS vinculados ao Estado, índice aplicado no reajuste geral dos servidores do Estado.

Outra justificativa está no âmbito federal. É que o Congresso Nacional aprovou a previsão orçamentária para fixação do piso salarial de R$ 1.750,00 para estes profissionais

“Esses profissionais estão com os salários defasados, em meio a uma inflação crescente e carestia em todos os setores, do transporte à alimentação” – comenta Martinha Brandão, presidente do Sindsaúde Ceará.  “Vamos mobilizar a categoria em cada município e levar essa reivindicação aos prefeitos para que tomem as providências o mais rápido possível para garantir esse reajuste de forma retroativa” – concluiu.

PEC 09 – piso dos ACS

Diretores do Sindsaúde Ceará estarão em Brasília de 3 a 5 de maio, com o objetivo de acompanhar a votação da Proposta de Emenda à Constituição Nº 9, de 2022, (PEC 09/2022) que trata sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. A referida emenda prevê um piso não inferior a dois salários mínimos, contudo, diante do impasse da retroatividade prevista na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que estabelece o reajuste retroativo em 01 de janeiro de 2022, as prefeituras precisam atualizar o piso destas categorias ainda este ano.

Confira modelo de oficio que será encaminhado as prefeituras 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here