Sindsaúde assina Convenção da Filantropia para dois anos(2021-2022)

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Entre as conquistas desta Convenção, estão o reajuste com reposição da inflação, o piso salarial para maqueiro/auxiliar de transporte e a liberação por até três dias para realização de consultas e exames contra o câncer.

Além da Santa Casa de Misericórdia(Fortaleza e Sobral), cumprem esta CCT o Hospital São Vicente, em Barbalha, o Hospital São Camilo e o ICC, entre outros estabelecimentos.

Mesmo diante de todo esse cenário de perdas econômicas e de vidas, o Sindsaúde Ceará conseguiu garantir nas negociações com o sindicato da filantropia a manutenção de direitos conquistados e avançar com novas conquistas para os trabalhadores do setor filantrópico. A prova disso está na Convenção Coletiva de Trabalho, registrada nesta segunda-feira, 12/04, com validade para dois anos.

O reajuste concedido para os pisos e demais salários, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, é de 5,45%, índice que repõe integralmente a inflação de 2020. A partir de 1º de janeiro de 2021, ficam assegurados os seguintes pisos salariais:


O mesmo reajuste incide sobre os benefícios, que passam a ter os seguintes valores:

Auxílio Creche/ Auxílio Babá – R$ 140,54

Auxílio Funeral – R$ 1.693,22

As diferenças salariais decorrentes do reajuste serão pagas em duas parcelas iguais, nas folhas de maio e junho deste ano.

Garantia de reajuste para 2022

Em janeiro de 2022, de acordo com o previsto na cláusula 5ª, da Convenção Coletiva, as empresas reajustarão pelo INPC acumulado, de janeiro a dezembro de 2021, os valores de salários, pisos salariais e benefícios. Uma conquista importante diante de um cenário de tantas incertezas.

Ficou acordado ainda que as partes voltem a negociar até janeiro de 2022 para discutir a criação de novos pisos e para tratar sobre a concessão de licença para empregadas vítimas de violência doméstica.

Confira algumas novidades que estão na CCT da Filantropia para 2021 e 2022:

Atestados médicos

Em caso de hospitalização ou impossibilidade de locomoção, a entrega do atestado poderá ser feita por terceiros, ou por outros meios eletrônicos devidamente informados à chefia e/ou setor de pessoal.

Afastamento de grávidas e lactantes

A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre, sem prejuízo de seus salários, adicionais e benefícios, conforme Art. 394-A da CLT.

Ausências sem desconto de salário

Prevenção do Câncer. O Sindsaúde Ceará conseguiu ampliar de dois para três dias a liberação de empregados e empregadas para realização de consultas e exames preventivos ao câncer.

A ausência ao trabalho sem prejuízo do salário e demais benefícios, exceto o vale-transporte, está garantida também nas seguintes situações:

Falecimento – até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;

Casamento – até três dias consecutivos;

Nascimento de filho(a) – até cinco dias, a partir do primeiro dia útil após data do dia do nascimento, no decorrer da primeira semana;

Doação de sangue – Por um dia, em cada doze meses de trabalho;

Acompanhamento de consultas na gravidez – até dois dias durante o período de gravidez da esposa ou companheira;

Pré-natal – garantida a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Acompanhar filho ao médico – limitada ao equivalente a uma jornada diária da carga horária do empregado, por mês, para acompanhar filho menor de 12 anos ou inválido de qualquer idade. No caso de ausência para hospitalização, o limite de ausência será de cinco dias no mês.

Direitos mantidos

Troca de plantões

É assegurado ao empregado a troca de, no máximo, quatro plantões por mês, com a comunicação prévia, por escrito, à chefia imediata.

Trabalho nos feriados nacionais

Se a escala de trabalho ou plantão coincidir com o feriado nacional, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, além das folgas existentes, cujo gozo deverá se dar nos trinta dias seguintes. Esse direito está sendo mais uma vez assegurado, apesar de ter sido retirado, em novembro de 2017, pela Reforma Trabalhista.

Dobra de plantões

O empregador não poderá aplicar nenhuma punição ao empregado que se recusar a dobrar plantão.

Entenda tudo sobre a Taxa de Negociação Coletiva

Com o fim do imposto sindical, a taxa assistencial passou a ser de fundamental importância para que o sindicato possa manter a defesa da categoria, além de outros serviços, dentre as quais, negociações salariais, assessoria jurídica, serviço odontológico, sitio etc. Veja como será cobrada esta taxa:

Em 2021
A taxa de negociação será cobrada em duas parcelas de R$25,00, nas folhas de novembro e de dezembro de 2021. O empregado eu quiser se opor ao pagamento da taxa, precisa entregar, pessoalmente, carta individual, escrita e assinada, em duas vias, em Fortaleza, na sede do sindicato laboral (Rua Padre Mororó,670, Centro) ou nas subsedes localizadas nas cidades de Iguatu, Juazeiro do Norte e Sobral ou pode, se preferir, remeter a carta de oposição pelos Correios, com AR – Aviso de Recebimento, para qualquer das unidades citadas, no período de 01 a 07 de outubro de 2021.

Em 2022
Em 2022, a taxa de negociação coletiva será descontada em duas parcelas de R$ 30,00, nas folhas de pagamento de março e novembro de 2022. E o empregado que não quiser contribuir com o sindicato, deve entregar, de 01 a 07 de fevereiro de 2022, carta de oposição, seguindo as mesmas regras instituídas, em 2021, para a carta de oposição.
Sócios do sindicato ficam isentos do pagamento desta taxa.

Confira AQUI a CCT da Filantropia completa válida para os anos de 2021 e 2022.

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