Unimed Fortaleza – Sindsaúde pressiona por mais avanços nas negociações para ACT 2021

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A presidente do Sindsaúde Ceará, Marta Brandão, acompanhada da dirigente sindical Socorro Alves e do assessor jurídico, Vianey Martins, participaram nesta quinta-feira, 01/07, de mais uma reunião de negociação para o Acordo Coletivo de Trabalho para 2021. Representado a Unimed Fortaleza, estavam a gerência de RH, a assessoria jurídica e a assessoria financeira.

Na primeira reunião, realizada em meados de maio, a Unimed Fortaleza, alegando restrições orçamentárias, propôs reajuste de apenas 3%. Esta proposta foi rejeitada, sumariamente, pelo sindicato. As negociações prosseguiram até que a proposta da Unimed Fortaleza avançou para reajuste de 5,45% nos salários e 6,76% nos benefícios. Desta vez, a proposta avançou mais um pouco: 5,5% nos salários e e 8% no vale alimentação.

O Sindsaúde insiste em cobrar a reposição da inflação pelo IPCA, que foi de 6,76% no acumulado de maio de 2020 a abril de 2021.

Os representantes da gestão da Unimed Fortaleza ficaram de levar o assunto para o Conselho Gestor para então tentar construir uma nova proposta. O Sindsaúde segue nas negociações e confia no bom senso dos gestores para garantir um acordo digno para os trabalhadores da Unimed Fortaleza.

Confira o que o Sindsaúde Ceará está reivindicando:

         Reposição da inflação em 6,76%, a partir de 1º de maio;

         Vale-alimentação de R$ 700,00;

         Unificação do auxílio creche e ajuda de custo babá, no valor de R$ 240,00;

         Abono de até três faltas por ano para consultas e exames de prevenção ao câncer;

         Abono de uma falta por mês para acompanhamento de filho de até dez anos ao médico. No caso de internação, o limite é de sete dias;

         Estabilidade de 12 meses para o empregado acometido por Covid-19;

         Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário à realização de, no mínimo, seis consultas médicas/exames, durante a gravidez;

         Permissão para que o empregado possa se ausentar dois dias para acompanhar consultas ou exames durante a gravidez de sua esposa ou companheira;

         Abono de, no mínimo, duas faltas para a empregada que for vitima de violência doméstica.

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