1. O que caracteriza o novo Issec? A principal mudança é o modelo de financiamento, agora com a participação dos servidores no financiamento e na gestão do Instituto;
2. A adesão é obrigatória? Não. É facultativa e feita individualmente formalizada junto ao Issec. Quando ocorrer a exclusão de titular ou dependente a pedido do titular, será vedado o seu retorno.
3. Quem pode aderir? Os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus respectivos dependentes e pensionistas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, e dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;
4. Quando aderir? Após a formalização (por decreto) do Conselho Gestor, formato por representantes dos servidores e os do governo;
5. Haverá carência para uso dos serviços, após a adesão? Não, para os que aderirem até 31/12/2018. As regras, para quem aderir depois desta data, serão definidas pelo Conselho Gestor;
6. Quem são os beneficiários? Servidores, cônjuges, filhos até 21 anos de idade (ou até 24 se for estudante universitário), filhos portadores de necessidades especiais e genitores com dependência financeira do titular, comprovada;
7. Quais são os serviços que serão disponibilizados? Atendimento Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e Odontologia;
8. Haverá custo extra para os servidores (coparticipação)? Sim, somente nas consultas que excederem os limites definidos pelo Conselho Gestor, posteriormente;
9. Haverá limites para os outros serviços? Não. Para exames, cirurgias e internações, não haverá limites nem coparticipações;
10. O que o Issec não cobre? Procedimentos estéticas e outros previstos na Lei.
Veja a tabela com o Cálculo de Contribuição Mensal de Cada Usuário, abaixo: