Posso faltar ao trabalho para votar?

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Apesar de ser considerado um feriado, muita gente trabalha no dia da Eleição. Mas o voto é obrigatório e o patrão não pdoe impedir o trabalhador de exercer esse direito de cidadania.


 


Muitos profissionais da saúde vão trabalhar no dia da Eleição, 2 de outubro, no próximo domingo. Mas, mesmo estando de plantão nesse dia, todos tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir exercer seu direito de cidadão. Muitos estabelecimentos de saúde já divulgaram que vão liberar profissionais que vão trabalhar em plantão de 12 horas por duas horas e meia.  A lei não prevê abono de falta ao trabalho para votar. O ideal é que esta liberação seja tratada com antecedência junto às chefias. Uma recomendação é guardar o comprovante da votação que pode, em momento posterior, servir de prova no caso de punições ao trabalhador que deixou o local de trabalho para ir votar. Veja o que diz Guia do Eleitor – Eleições 2016 sobre o assunto.


 


Posso faltar ao trabalho para votar?


   


Se no dia das eleições o eleitor trabalha, ele pode se ausentar do trabalho para votar, desde que comunique antecipadamente à entidade patronal.


 


Apesar de ser considerado feriado, algumas pessoas trabalham no dia da eleição. Como o voto é obrigatório, nenhum patrão pode impedir o seu trabalhador/a de exercer o direito de voto. Contudo, o trabalhador não deve se ausentar sem comunicar às pessoas responsáveis, podendo também combinar qual o momento oportuno para sair do trabalho e votar.


 


E se eu moro muito longe do local de votação?


 


Se o domicílio eleitoral do eleitor é muito longe do seu local do trabalho, a viagem para votar poderá interferir com a jornada de trabalho. Ainda assim, a entidade patronal não pode impedir o eleitor de votar. Apesar disso, nessas situações, o ideal é que o eleitor transfira o seu domicílio eleitoral para onde reside.


 


Quem mora longe do domicílio eleitoral e não tem possibilidade de se deslocar para votar, também tem a possibilidade de justificar a ausência de voto no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral.


 


Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará