
Dirigentes do Sindsaúde que representam a categoria dos agentes comunitários de saúde do Ceará participaram na manhã desta quarta-feira, 18/05, de uma reunião na sede do Sindsaúde em Fortaleza. Eles foram discutir sobre a Portaria 958, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Saúde, que desobriga a presença de ACS nas equipes de saúda da família.
Da reunião, foi aprovada a seguinte nota para a categoria:
Portaria do Ministério da Saúde desobriga presença de ACS nas equipes de saúda da família
A medida atende a um pleito dos secretários municipais de saúde, através do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.
A Portaria Ministerial 958, de 10 de maio de 2016, alterou o anexo da Portaria 2.488 de 2011, que regulamenta a Política Nacional da Atenção Básica – PNAB. Com esta alteração, os gestores ao ampliar e/ou implantar novas Equipes de Saúde da Família não terão necessariamente a presença de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) o que embora não atinja os atuais ocupantes dos cargos, poderá trazer séria repercussão ao futuro da profissão. O novo texto prevê que não haverá obrigatoriamente esses profissionais na composição da equipe mínima, ao lado do enfermeiro, do médico e do técnico/auxiliar de enfermagem, pois, agora surgem como uma mera possibilidade. Clique e veja no quadro comparativo o que mudou com a Portaria 958, do Ministério da Saúde, AQUI!
O que a Portaria 958 estabeleceu não é simplesmente a troca do ACS pelo técnico de enfermagem, como se chegou a divulgar. Estes profissionais trabalham exclusivamente na prevenção e promoção à saúde e a nova Portaria desobriga a presença da categoria-símbolo do PSF nas futuras composições das equipes de saúda da família, pois o ACS não fará mais parte da composição mínima da equipe e não foi por substituição de técnico de enfermagem, este já estava na Portaria 2.488 e continuou. Na verdade, o ACS poderá compor a equipe por acréscimo, mas também este acréscimo pode ser resolvido com o técnico de enfermagem.
Como justificar esse ato? Talvez a motivação dos secretários de saúde seja a facilidade de contratação de técnicos de enfermagem, em condições precárias, isto é, contratos temporários e sem piso salarial definido. Em véspera de eleição, é provável que os gestores municipais não queiram contratar ACS, já que estes já conquistaram várias garantias como piso salarial, lotação fixa na área de residência, estabilidade, contratação mediante seleção pública e/ou concurso público (Lei Federal 11.350/2006), proibição de contração temporária.
Sem limite de famílias por ACS
Outra mudança introduzida na Portaria 958 pode trazer repercussões no futuro da função de ACS é que a Portaria não mais especifica a quantidade máxima de pessoas (famílias), por ACS. É uma medida que pode levar ao fim do ACS como profissional da atenção básica.
Diante deste quadro, o Sindsaúde considera inadiável a revogação da Portaria Nº 958. Precisamos manter o ACS na composição mínima da equipe de saúde da família. Há espaço para todos os profissionais na equipe de saúde da família. A categoria não pode aceitar esta visão pequena, míope e financista dos secretários de saúde dos municípios brasileiros, que impuseram ao Governo esta modificação ameaçadora do futuro da profissão de ACS.
Cada ACS, em sua área de atuação, deve esclarecer à população a gravidade e as consequências da Portaria 958. Estas famílias precisam saber que o Governo quer restringir, diminuir e até acabar o trabalho que o ACS exerce nas comunidades. Um ato desumano em ano eleitoral, quando todos estão em alerta contra os vírus da dengue, zika e chikungunya. É preciso pressionar os secretários da saúde de cada município para que a situação seja revertida.
Não podemos aceitar o descarte de uma categoria importante e organizada, nem a precarização das relações de trabalho, para fins eleitoreiros, da categoria dos técnicos de enfermagem. Precisamos agir juntos em defesa do fortalecimento das equipes de saúde da família e um serviço de qualidade para a população.
Direção do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará












