Sindsaúde e Sindifort orientam servidores do nível médio quanto ao comparecimento à campanha de vacinação em 16/10

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Para a assessoria jurídica do Sindsaúde, a Portaria Nº 475/2021, publicada pela SMS, é flagrantemente ilegal porque contraria a legislação que rege a jornada de trabalho dos servidores.

A Secretaria Municipal de Fortaleza publicou nesta sexta-feira, 15/10, a Portaria Nº 475/2021, na qual convoca servidores da saúde para trabalharem no próximo sábado, 16/10, nas unidades de atenção primária da saúde de Fortaleza. Para o assessor jurídico do Sindsaúde Ceará, Vianey Martins, a Portaria é flagrantemente ilegal porque contraria a legislação que rege a jornada de trabalho dos servidores. A jornada destes servidores é de 40 horas semanais. O trabalho excedente a esta jornada deve ser pago como horas extras. A Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza criou a possibilidade de compensação pelas horas trabalhadas acima da jornada de 40 horas, enquanto a legislação municipal não prevê a hipótese de compensação, razão por que o servidor não será obrigado a comparecer a esta convocatória.

O Sindsaúde e Sindifort orientam aos servidores que justifiquem a ausência a esta convocatória, por meio de mensagem(ver modelo abaixo), que deverá ser remetida para os dois endereços eletrônicos que seguem:  protocolovirtual@sms.fortaleza.ce.gov e  protocolovirtual@sepog.fortaleza.ce.gov.br.

Modelo de mensagem para justificar ausência à convocatória para trabalhar em 16/10:

Eu, _____________________, mat __________, lotado(a) na UAPS _________, comunico que não irei comparecer à convocatória contida na Portaria n. 475/2021, de 14 de outubro de 2021, considerando que: a) minha jornada de trabalho é de 40 horas semanais e que as horas excedentes a 40 horas semanais devem ser pagas como extraordinárias, nos termos da legislação vigente; b) a referida Portaria  é ilegal, uma vez que não existe Lei prevendo compensação de jornada.

Fortaleza (CE), 15 de outubro de 2021

(neste espaço a servidora coloca o nome completo)

Confira as orientações do Assessor Jurídico do Sindsaúde Vianey Martins

Confira a Portaria Nº 475/2021, que convoca servidores da saúde para trabalharem no próximo sábado, 16/10:

“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude da lei”.

Constituição Federal

Artigo 5º Inciso II

 

 

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