Saúde Residence usa reforma trabalhista e cooperativa para acabar com direitos dos empregados

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A empresa tem coagido empregados a fazerem acordos imorais, onde o trabalhador só tem prejuízos.


 


A empresa de home care, Saúde Residence, está utilizando a reforma trabalhista para atacar duplamente os direitos dos trabalhadores. Até ano passado, os empregados desta empresa eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Agora, com a vigência da reforma trabalhista, o dono resolveu demitir os empregados e contratar a ATESA – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde. Como se sabe, as “cooperfraudes” servem apenas para suprimir os direitos dos trabalhadores, pois estes trabalham sem gozar férias, não tem direito a 13º salário e nem a FGTS. Um regime de semi-escravidão. 


 


Os empregados da Saúde Residence estão sendo obrigados a fazer um acordo em que perdem metade da indenização do aviso prévio e metade da multa sobre os depósitos do FGTS, não recebem seguro desemprego e sacam apenas parte do FGTS. Este tipo de acordo está previsto na CLT, após as mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). No entanto, só pode ser usado quando empregado e empregador tem interesse comum de rescindir o contrato de trabalho. Não é o que acontece na empresa Saúde Residence, pois trabalhadores relataram que a empresa apresenta esta proposta como condição para ser contratado pela Cooperativa e continuar no trabalho.  


 


A conduta de empresa é, na verdade, a simulação de um acordo com o objetivo de economizar dinheiro em detrimento dos direitos dos empregados. Esta maracutaia só está sendo possível porque a reforma trabalhista, patrocinada pelo governo golpista de Temer, desobrigou o empregador de homologar o termo de rescisão de contrato de trabalho no sindicato da categoria, no caso o Sindsaúde. Agora, a rescisão pode ser feita na própria sede da empresa, o que dá margem para este tipo de safadeza com os direitos dos trabalhadores. 


 


No caso de uma técnica de enfermagem que trabalhou durante cerca de três anos para a Saúde Residence e foi ludibriada com este acordo espúrio, constamos que o prejuízo da ex-empregada foi de mais de R$ 6.000,00, incluindo o que perdeu com a redução da multa e do aviso prévio e também com a ausência de recebimento do seguro desemprego, além do saque a menor do FGTS. 


 


Esta prática patrocinada pela Saúde Residence está sendo levada ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho. O assessor jurídico do Sindsaúde, Vianey Martins, conta que, nas negociações salariais, é justamente um dos donos da Saúde Residence que defende, exaustivamente, a necessidade de transparência nas relações de trabalho. Uma contradição que agora está transparente. 


 


O empregado, em hipótese alguma, deve aceitar este acordo oferecido pelo patrão, pois sempre sairá perdendo. Procure o sindicato a que você seja filiado, pois terá assistência jurídica gratuita, evitando que seja enganado.  


 


VEJA AS DIFERENÇAS ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO (sem justa causa) FEITA NO SINDICATO E FEITA NA EMPRESA


 


 





TIPO DE RESCISÃO


MULTA DO FGTS


AVISO PRÉVIO


SAQUE FGTS


SEGURO DESEMPREGO


Feita no Sindicato


O empregador é obrigado a depositar, em favor do empregado, uma multa de 40% sobre  todos os depósitos de FGTS


O empregado recebe indenização igual a 100% do último salário


O empregado recebe todo o FGTS depositado e mais a multa de 40%


RECEBE DE TRÊS A CINCO PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO


Feita por acordo na empresa


O empregador é obrigado a depositar, em favor do empregado, uma multa de apenas 20% sobre todos os depósitos de FGTS


O empregado recebe indenização igual a apenas 50% do último salário


O empregado só pode sacar   80% do FGTS depositado e mais a multa de 20%


NÃO RECEBE NENHUMA PARCELA DE SEGURO DESEMPREGO


Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará