Eleições Coren Ceará – Prazo para justificar ausência do voto segue até 05/12

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A justificativa pode ser feita pela internet até o dia 05/12. A multa para quem não justificar é no valor de uma anuidade.


 



 


 


O profissional de enfermagem impedido de votar nas Eleições 2017, realizadas no dia 05/11, deverá justificar a ausência do voto, inclusive aqueles que não estão inseridos na base de cadastro do site Vota Enfermagem, devido a não quitação das anuidades até 1º de setembro de 2017.


 


A justificativa deve ser feita no site oficial da votação www.votaenfermagem.org.br até 30 dias após a eleição, ou seja, no dia 05/12. O profissional que não votar ou justificar o voto está sujeito ao pagamento de multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 12 da Lei n. 5.905/73.


 


 


 


 


Fonte: Conselho Federal de Enfermagem, Cofen