O Sindsaúde esclarece aos trabalhadores que trabalho em dias feriados deve ser pago em dobro ou compenado com a concessão de outra folga. Isto decorre do art. 9o, da Lei n. 605/49 e da sumula 444 do TST. Nossas convenções coletivas de trabalho também estabelecem o pagamento em dobro ou folga compensatória noutro dia da semana.













