A mudança na Lei 11.350 de 2006 vai possibilitar que ACS e ACE possam acumular funções no serviço público.
O Projeto de Lei 1802, de 2019, que regulamenta as profissões dos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, aprovado na Câmara e no Senado, deve ser sancionado nesta sexta-feira, 20/01, pelo presidente Lula.
O projeto de Lei n° 1802/2019 altera a Lei 11.350/06, reconhecendo os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Na prática, esse avanço permitirá à categoria o acúmulo de dois cargos no serviço público, desde que haja compatibilidade.
O Projeto de Lei 1802/2019, de autoria do deputado federal Afonso Florence (PT-BA), atende a uma reivindicação antiga da categoria. “Sempre existiu essa divergência sobre o profissional ACE e ACS poder ou não assumir dois cargos públicos. Agora, estaremos amparados pela Lei” – afirmou Quintino Neto, diretor do Sindsaúde Ceará e ACE.
O acúmulo de cargos públicos já é previsto na Constituição Federal para profissionais de saúde e de educação.