A lei foi aprovada nesta quinta-feira, 09/07, e institui o piso salarial dos agentes de saúde e de endemias.

O piso salarial do Agente de Combate a Endemias só será implantado ao profissional dessa categoria que mantenha vínculo efetivo de servidor municipal, não se estendendo aos servidores com vínculo temporário.
De acordo com a lei aprovada, fica assegurado o pagamento dos incentivos financeiros, em valor equivalente a 50% do piso, aos Agentes Comunitários de Saúde em gozo de férias, de licença maternidade, de licença para tratamento de saúde e de atestado médico.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará