A decisão da juíza Fernanda Monteiro Lima Verde, em 13/10, beneficia diretamente 43 ACS.

Em fevereiro deste ano, o Sindsaúde ingressou com ação judicial pleiteando o adicional de insalubridade para 43 (quarenta e três) agentes comunitários de saúde do município de Barbalha. A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho do Cariri porque os ACS de Barbalha são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O perito judicial nomeado pela Juiza da 1ª Vara, Engenheiro Daniel Walker Junior, deslocou-se até às comunidades de Barbalha e no dia 29 de junho do corrente ano realizou perícia. O engenheiro constatou que os ACS trabalham em condições insalubres, afirmando em seu laudo pericial que: “Os Reclamantes, no decurso de suas atividades, estiveram em permanente exposição a ação deletéria de agentes insalutíferos, com riscos de aquisição de moléstias infectocontagiosas, em contato direto com os próprios pacientes, na realização de visitas domiciliares periódicas, durante monitoramento de situações de risco à família, sem a utilização de quaisquer equipamentos de proteção individuais. Portanto, os trabalhos desenvolvidos pelos Reclamantes, permanentemente com AGENTES BIOLÓGICOS, condicionam insalubridade com amparo legal, em grau médio, segundo os parâmetros estipulados pela Portaria Nº 3.214/78, Norma Regulamentadora 15 — Anexo 14.”
O Sindsaúde também pagou o perito assistente, Francisco Chagas Neto, o qual também participou da pericia nos locais de trabalho e endossou o laudo do perito nomeado pela justiça. Com base nos laudos periciais, a juíza Fernanda Monteiro Lima Verde decidiu, em 13/10, que os 43 ACS constantes do processo têm direito de receber adicional de insalubridade em valor equivalente a 20% do salário mínimo. De acordo com a decisão da juíza, o município deve começar a pagar logo o adicional de insalubridade, sob pena de arcar com multa de R$ 500,00, por dia.
Segundo o assessor jurídico do Sindsaúde, Vianey Martins, “o município de Barbalha pode recorrer desta decisão para o Tribunal Regional do Trabalho, mas como a juíza concedeu a antecipação de tutela, os ACS passarão a receber o adicional logo, independente do andamento do recurso”.
Com informações do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará