
O Sindsaúde tem recebido muitas ligações nos últimos dias de trabalhadores em dúvida sobre o dia de Corpus Christi, que transcorre na quinta-feira, 26 de maio de 2016. A dúvida é se a data é considerada feriado ou ponto facultativo.
A assessoria jurídica do Sindsaúde esclarece que o dia 26 de maio é feriado municipal previsto na Lei 8.796 de dezembro de 2003, que considera feriados religiosos em Fortaleza as seguintes datas: 19 de março – Dia de São José, 15 de agosto – Dia de Nossa Senhora da Assunção – e os feriados móveis sexta feira da Paixão(Semana Santa) e Corpus Christi.
Mas não há lei prevendo o feriado a nível estadual. Portanto, embora por força da tradição religiosa do cearense, seja concedida a folga, não há respaldo na lei para se cobrar horas em dobro pelo trabalho realizado nesta data. Para que o trabalhador tenha esse direito, é preciso que haja uma lei municipal decretando feriado neste dia.
Já nas instituições federais, a data é considerada ponto facultativo.
Informe-se se o seu município decretou feriado no Dia de Corpus Christi e compartilhe esta informação com a gente. Se esta lei ainda não existe, pode ser um bom momento para propor aos vereadores esta medida.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará












