Para entrar com ação contra a extinção e redução de gratificações determinadas pelas leis estaduais n. 15.294/2013 e 15.295/2013, o servidor/a precisa apresentar os seguintes documentos:
- 1.Cópias do RG, CPF, contracheque de dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013. Não precisa autenticar.
- 2.Procuração e declaração de pobreza. Não precisa reconhecer firma.
- 3.No caso do(a) servidor(a) que tinha gratificação de localização, anexar também cópia do comprovante de residência.
A partir do dia 5/3, funcionará o jurídico móvel do Sindsaúde nas unidades hospitalares do Estado do Ceará, recebendo os documentos de acordo com o seguinte calendário:
– 5 e 6/3: Hospital São José e Hemoce/Sameac
– 7 e 8/3: Hospital Albert Sabin e César Cals
– 12 e 13/3: Hospital do Coração de Messejana e Mental
– 20 e 21/3: Hospital Geral de Fortaleza
Baixar documentos
Acesse o site do Sindsaúde (www.sindsaude-ce.com) e, no botão Jurídico, baixe a procuração, os dados pessoais e declaração de pobreza, preencha, imprima e entregue ao Jurídico Móvel ou no próprio setor jurídico do sindicato, que funciona das 8 às 17 horas, na Rua Guilherme Rocha, 883, Centro. Mais informações pelos telefones 8639.6204 (oi), 8861.0977 (oi) e 9903.5247 (tim).