Informe do Sindsaúde para trabalhadores da Sameac

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Sindsaúde informa:


Entenda o que foi debatido e os encaminhamentos realizados na audiência na Justiça do Trabalho nesta segunda-feira, 15/02/2016, dirigida pelo juiz substituto, Eliude dos Santos Oliveira, da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza.


O que diz a UFC?


A UFC, através de seus representantes, diz que não há possibilidade de prorrogação do contrato entre a Sameac e a UFC.


O que diz a Sameac?


A Sameac diz que só poderá continuar pagando os salários se o contrato for prorrogado. Do contrário, só poderá pagar até o dia 18/02/2016, quando se encerra o contrato.


E se forem consumadas as rescisões?


Em caso de rescisão, a Sameac afirma que já fez os cálculos para pagar a multa de 40% do FGTS(sem justa causa), a estabilidade dos que tem direito e explica que não incluiu as indenizações pré-aposentadoria, o que deve ser feito caso a caso.


O que decidiu o juiz?


O juiz determina que a Sameac efetive as rescisões dos trabalhadores que queiram se desligar e receber os direitos rescisórios.


O que deve fazer o trabalhador que deseje a rescisão?


Para isso, o trabalhador deve procurar a Sameac(Av. Francisco Sá, 1882 – Jacarecanga) para manifestar o desejo de ser desligado sem justa causa. Só depois disso, será encaminhado para o Sindsaúde para homologação. Após conferir os valores, o Sindisaúde deverá informar ao juiz para liberação da verba.


E quanto aos descontos indevidos feitos de outubro/2015 a janeiro/2016?


O assessor jurídico do Sindsaúde, Vianey Martins, solicitou que a Sameac calcule o valor dos descontos indevidos(salários, tickets alimentação e vale-transporte), feitos nos meses de outubro/2015 a janeiro/2016, considerando que não houve pronunciamento sobre a ilegalidade da greve, para que a UFC deposite os valores e a Sameac repasse aos trabalhadores. O juiz determinou que Sameac e a UFC se manifestem sobre o pedido do sindicato em 10 dias. O prazo se encerra no dia 25 de fevereiro de 2016.


E a audiência do dia 30/03?


Por fim, todos ficaram cientes de que a audiência do dia 30 de março de 2016, às 8h30, permanece agendada.


Veja a Ata da audiência, AQUI!


Qualquer dúvida pode ser esclarecida no Plantão Sindical do Sindsaúde pelo 3251-9054 ou na sede do Sindsaúde – Rua Guilherme Rocha, 883 – Centro.