Até agora, apenas 42 rescisões foram homologadas pelo Sindsaúde. As demais estavam continham erros e foram devolvidas para a Sameac.

Atendendo a uma petição da assessoria jurídica do Sindsaúde, o juiz da 7ª vara do Trabalho de Fortaleza determinou nesta quinta, 10/03, que a Sameac não faça descontos de faltas nos termos de rescisão dos empregados que estão sendo desligados. Ele determinou também que o saldo de salário a ser pago na rescisão deve ser de 18 dias de fevereiro de 2016. Em caso de descumprimento, a Sameac terá pagar multa de R$ 2.000,00, por empregado.
As homologações de rescisões estavam suspensas há uma semana. O problema foi gerado porque os gestores da SAMEAC estavam descontando, nos termos de rescisões, dias de falta desde novembro do ano passado. Vários empregados vinham com o saldo de salário zerado, além da redução do que deveriam receber a titulo de férias e décimo terceiro. Muitos não foram trabalhar porque não receberam nem salário, nem vales alimentação e transporte, mas isto estava sendo ignorado pela Sameac, que vinha fazendo os descontos indiferentemente.
Apesar das pressões e de outras atitudes deselegantes patrocinadas por gestores da Sameac, o Sindsaúde agiu com firmeza e devolveu os termos de rescisões, levando o assunto para o juiz decidir. “De maneira alguma, aceitaremos que os trabalhadores sejam lesados em seus direitos” – afirmou o assessor jurídico do Sindsaúde, Vianey Martins. Para ele, os descontos feitos nas rescisões não passam de esperteza contábil do setor de recursos humanos da Sameac e não há justificativas para isso, já que a UFC depositou na Justiça o valor das rescisões – treze milhões de reais – considerando a data do fim do contrato, o dia 18/02.
Para a presidente do Sindsaúde, a decisão do juiz põe fim às pretensões da Sameac de meter a mão nos direitos dos trabalhadores, já tão massacrados emocionalmente com a demissão em massa.
O Juiz determinou também que a Sameac conclua as rescisões de contrato de quem manifestou o desejo de ser desligado no prazo de dez dias, com o pagamento de todos os direitos, inclusive multa de 40% do FGTS.
Sindsaúde quer garantir na Justiça os salários atrasados e vales
Está sendo analisado pelo Juiz da 7ª Vara da Justiça do Trabalho o pedido feito pelo Sindsaúde para que seja pago a 111 trabalhadores os salários atrasados de novembro/dezembro e o 13º salário, além do auxílio alimentação e vale transporte. Estes valores foram depositados integralmente pela UFC, na Justiça, totalizando R$ 763.000,00.
Com relação aos pagamentos de janeiro, a UFC depositou na conta bancária da Sameac dinheiro suficiente para pagar o salário de janeiro de 2016, FGTS, auxílio alimentação no valor de R$ 330,00 para cada empregada, além do vale transporte daqueles que utilizam. No entanto, sem base legal, a Sameac não repassou para vários empregados o auxilio alimentação e o vale transporte. Somente o auxilio alimentação que deixou de ser repassado para os empregados chega a R$ 104.000,00. Para a assessoria jurídica do Sindsaúde, o erro da UFC foi depositar o dinheiro na conta da Sameac e não em juízo. Mas o Sindsaúde, atento às intenções da Sameac, não vacilou e já levou o caso ao juiz para que ele obrigue a Sameac a repassar os valores do auxílio-alimentação e do vale transporte aos trabalhadores. Comprovantes do depósito feito pela UFC foram anexados ao processo e o Sindsaúde aguarda a apreciação do juiz.
Confira o Mandado da Justiça:













