A prefeitura queria que a Justiça considerasse a greve ilegal, que os ACS retornassem ao trabalho e tivessem os salários descontados, mas o pedido foi negado.

Para o assessor jurídico do Sindsaúde, Vianey Martins, o município de Juazeiro do Norte mentiu descaradamente na petição, ao afirmar que os ACS vinculados ao Estado do Ceará e que atuam em Juazeiro do Norte foram cedidos ao município mediante convênio. Não existe o convênio. O que existe nos autos é uma minuta sem validade alguma, que não tem a assinatura de ninguém. Na ação, o município também afirma que o Sindsaúde não avisou sobre a greve dentro do prazo previsto em lei e que não manteve 1/3 dos trabalhadores para a manutenção dos serviços. Acusações que foram desmentidas com a cópia do ofício de notificação da greve aos autos, com protocolo da Secretaria Municipal de Saúde em 12 de junho de 2015 e informando o início do movimento em 17 de junho do mesmo ano. O mesmo ofício de notificação insere a disponibilização de 1/3 dos servidores para manutenção dos serviços, bem como reitera a pauta de reivindicações já entregues à Secretaria Municipal de Saúde.
Ao todo, são 228 agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado, prestando serviço em Juazeiro do Norte. A greve da categoria foi iniciada no dia 22 de junho de 2015.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará