Licença por violência doméstica é assegurada em negociação de Acordo Coletivo de Trabalho

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Mais um passo importante no combate à violência doméstica e no apoio às vítimas desse crime. O Sindsaúde Ceará conseguiu assegurar no Acordo Coletivo de Trabalho para 2021(que deve ser formalizado nesta terça-feira, 20/07) que empregadas da Unimed Fortaleza tenham direito a, no mínimo, dois dias de licença remunerada, em casos de violência doméstica. A proposta vem sendo defendida pelo Sindsaúde Ceará desde o ano passado, quando os casos de violência doméstica aumentaram sensivelmente. A categoria da saúde é formada em sua maioria por mulheres.

A presidente do Sindsaúde, Marta Brandão, acredita que a caso, explicitado na mídia, da universitária Pamella Holanda, ex mulher do DJ Ivis, deu o impulso que faltava para as empresas olharem com mais atenção para esta questão da violência doméstica. “A violência doméstica é uma dura realidade e, por medo e vergonha, muitas mulheres preferem mentir a expor uma relação tóxica e violenta”- afirmou. “Eu mesma acompanhei o caso de uma trabalhadora da saúde, que foi agredida fisicamente e teve a vida ameaçada pelo companheiro. A partir disso, entendi que esse tema precisava ser tratado de alguma forma nos acordos coletivos” – afirmou. A cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho da Unimed Fortaleza 2021/2022 diz que serão abonadas as faltas ao trabalho da empregada que venha a sofrer violência doméstica. “Esta ausência remunerada tem por objetivo permitir que a empregada possa dispor de tempo para recuperação física e/ou psicológica, bem como para adotar as providências que o caso demandar. A quantidade de ausências abonadas dependerá de cada caso, devendo ser negociado com o serviço de orientação psicológica da Unimed Fortaleza, garantido o mínimo de dois dias úteis, para cada evento de violência doméstica. A empregada deverá apresentar boletim de ocorrência”. (ACT 2021/2022 Sindsaúde Ceará/ Unimed Fortaleza)

Com essa garantia, o Sindsaúde espera que mais mulheres denunciem seus agressores e busquem ajuda para que esses ciclos de violência sejam interrompidos. Além da Unimed Fortaleza, a medida foi acatada ainda pela Unimed Ceará, Unimed Sobral, Unimed Sertão Central, Unimed Cariri, Unimed Centro-Sul, Unimed Regional de Crateús, Unimed Vale do Jaguaribe e Unimed Nordeste do Ceará. Outra empresa da saúde que se encontra com o acordo coletivo de trabalho em negociação já sinalizou que vai acatar também a proposta de licença para empregadas vítimas de violência doméstica.

“A partir dessa conquista, vamos levar essa luta ao Poder Público. Queremos que as prefeituras e o Governo Estadual também garantam esse direito às servidoras públicas, vítimas de violência doméstica” – concluiu Marta Brandão.

Confira o texto da Claúsula 31ª do ACT da Unimed Fortaleza, na íntegra:

CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – AUSÊNCIA REMUNERADA  PARA EMPREGADAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA

A UNIMED Fortaleza abonará as faltas ao trabalho da empregada que venha a sofrer violência doméstica. Esta ausência remunerada tem por objetivo permitir que a empregada possa dispor de tempo para recuperação física e/ou psicológica, bem como para adotar as providências que o caso demandar. A quantidade de ausências abonadas dependerá de cada caso, devendo ser negociado com o serviço de orientação psicológica da Cooperativa, garantido o mínimo de dois dias úteis, para cada evento de violência doméstica. A empregada deverá apresentar boletim de ocorrência.

 

 

 

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