A Assembleia Legislativa aprovou hoje, 20/12, mensagem que dispõe sobre o valor da remuneração mínima dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional. O piso dos servidores passa a R$723,01, excluindo-se adicional de férias, salário família, auxílio alimentação, gratificações por prestação de serviços extraordinários e adicional noturno.
Os ACS ligados ao Estado não são servidores, porém, a Lei Estadual 14.101 determina que os agentes comunitários não podem receber remuneração abaixo do piso dos servidores e, portanto, passarão a ganhar salário de R$723,01.
Veja a mensagem neste link: http://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2012/7446.htm