O pagamento, que deveria ser depositado até o quinto dia útil do mês, não foi efetuado até esta sexta-feira, 11/12.

Cerca de 300 trabalhadores não receberam os salários referentes ao mês de novembro. Para a assessoria jurídica do Sindsaúde, a atitude demonstra uma afronta da UFC à decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho, Francisco Antônio da Silva Fortuna, que impede a demissão dos trabalhadores em greve que atuam no Hospital Universitário Walter Cantídio e na Maternidade Escola Assis Chateaubriand.
O Sindsaúde esclarece que os trabalhadores estão cumprindo uma escala de greve, conforme prevê a lei, de forma que todos trabalham em plantões alternados. assegurando a manutenção de um contingente mínimo em atividade por tratar-se de serviço essencial.
Diante da situação em que os trabalhadores já fragilizados são ainda mais afetados, sem os salários devidos, o Sindsaúde pede que o juiz determine a UFC que repasse, em 24 horas, os valores necessários ao pagamento dos salários e encargos referentes ao mês de novembro de todos os trabalhadores da Sameac. O documento pede ainda a cobrança de multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.
Uma comissão de trabalhadores, dirigentes e advogados do Sindsaúde conversou com o juiz, que se comprometeu a analisar o pedido e emitir parecer ainda na segunda-feira, 14/12, pela manhã.
“Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve”.
Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará