A Lei foi aprovada em maio deste ano, em meio à pandemia, mas só agora os trabalhadores começam a usufruir do benefício.
Atendendo a uma demanda antiga dos agentes comunitários de saúde de Barbalha, o prefeito do município sancionou a lei Nº 2.492/2020, de autoria do vereador Rildo Teles, que garante a gratuidade no transporte público municipal. Dois projetos anteriores já tinham sido enviados à prefeitura pelo vereador que também é ACS, Odair José, na gestão anterior e na atual, sem o devido e esperado encaminhamento. Agora, enfim, o direito foi assegurado com aprovação unânime dos vereadores.
Para diretora do Sindsaúde Ceará em Barbalha, Elizandra da Silva, a conquista vai facilitar o acesso dos agentes comunitários de saúde que moram fora da sede e, muitas vezes, precisam se deslocar até a secretaria da saúde para resolver demandas (exames e consultas) das famílias atendidas em suas áreas de atuação. “É uma conquista importante porque também vai ajudar no orçamento já que os agentes de saúde não vão precisar desembolsar gastos com transportes” – afirmou.
O benefício será válido de segunda a sexta-feira, nos horários de expediente dos ACS. A direção do Sindsaúde em Barbalha já está encaminhando ofício à secretaria da saúde requerendo a confecção de crachás de identificação dos trabalhadores para que eles possam usufruir do benefício no transporte coletivo.
Confira abaixo a Lei Nº 2.492/2020, que assegurou a gratuidade no transporte coletivo municipal aos ACS de Barbalha: