Sindsaúde consegue mais conquistas para os empregados da Dasa. Benefícios tem reajuste de até 33%

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Foi firmado em 12/05 um aditivo ao acordo coletivo de trabalho dos empregados da Dasa, no Ceará. Este aditivo trata apenas das cláusulas financeiras já que o último acordo foi feito para dois anos, valendo até 31/12/2021.

A proposta inicial da empresa para reajuste de salários e benefícios era muito abaixo da inflação. O reajuste salarial proposto inicialmente pela Dasa, além de inferior à inflação, ainda prejudicava os empregados que ganham acima do piso salarial, sendo, portanto, discriminatório. Na proposta apresentada pela Dasa, o vale-alimentação teria uma ínfima correção de R$ 5,00, por mês.

Após a recusa do sindicato em aceitar as propostas da empresa e, após mais de cem dias de negociação, os trabalhadores podem, enfim, comemorar algumas conquistas.

REAJUSTE SALARIAL será de 5,45%, ou seja, igual à inflação medida pelo INPC de 2020. Importante frisar que o reajuste será linear, bem melhor do que a proposta inicial da Dasa, em que empregados que ganhavam mais teriam um reajuste salarial bem menor. O reajuste será implantado em duas vezes: 3%, em maio de 2021, incidentes sobre os salários de dezembro de 2020 e retroativo a janeiro de 2021. Em julho de 2021, será concedido mais 2,45%, aplicados sobre os salários de dezembro 2020.

As diferenças monetárias decorrentes de reajustes de salários, pisos e benefícios serão pagas de uma única vez na folha de pagamento de maio.

PISOS SALARIAIS foram reajustados também em 5,45%. Confira:

FUNÇÕES A partir de janeiro 2021 A partir de julho de 2021
 

Recepcionista

R$ 1.112,91 R$ 1.139,39
Auxiliar de Enfermagem/Assistente Coleta I R$ 1.149,25 R$ 1.176,59
Auxiliar de laboratório/Assistente Coleta II R$ 1.170,84 R$ 1.198,69
Técnico de Enfermagem/Técnico Coleta III R$ 1.237,84 R$ 1.267,29
Técnico de Laboratório/Técnico Análise Clinica  I R$ 1.237,84 R$ 1.267,29

 

VALE-ALIMENTAÇÃO passa de R$ 50,00 por mês para R$ 65,00 e é pago a todos os empregados. O reajuste do vale-alimentação foi de 30%.

VALE REFEIÇÃO será de R$ 12,00 por dia trabalhado para os empregados que trabalham em jornada de oito e de doze horas. Este benefício teve reajuste de 33%.

AUXÍLIO CRECHE. A empregada que tem filho até 72 meses  de idade tem direito ao reembolso de despesas com creches, colégios e similares. Neste caso, precisa  apresentar comprovantes das despesas com creches, colégios e similares. O reembolso é limitado a R$ 168,71, por filho(a).

AJUDA DE CUSTO BABÁ. Ao apresentar a certidão de nascimento do filho(a), a empregada terá direito a uma ajuda de custo mensal,  no valor de R$ 168,71, por filho(a). A ajuda de custo é paga, sem exigir a apresentação de qualquer comprovante, até que o(a) filho(a) complete 72 meses de idade.

TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A Taxa de Negociação Coletiva é uma forma do trabalhador contribuir para a manutenção das atividades promovidas pelo sindicato que viabilizam as negociações e os acordos coletivos. Sócios do Sindsaúde são isentos dessa taxa.

Para quem não é sindicalizado ao Sindsaúde, serão cobradas duas parcelas de 25,00 reais cada, que serão descontadas nas folhas de pagamento de novembro e de dezembro de 2021.

A oposição a esta taxa pode ser apresentada, por meio de carta individual, assinada pelo empregado e entregue, em duas vias,  na sede do sindicato na Rua Padre Mororó, 670, Centro, no período de 01 a 07 de outubro de 2021.

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