Foi firmado em 12/05 um aditivo ao acordo coletivo de trabalho dos empregados da Dasa, no Ceará. Este aditivo trata apenas das cláusulas financeiras já que o último acordo foi feito para dois anos, valendo até 31/12/2021.
A proposta inicial da empresa para reajuste de salários e benefícios era muito abaixo da inflação. O reajuste salarial proposto inicialmente pela Dasa, além de inferior à inflação, ainda prejudicava os empregados que ganham acima do piso salarial, sendo, portanto, discriminatório. Na proposta apresentada pela Dasa, o vale-alimentação teria uma ínfima correção de R$ 5,00, por mês.
Após a recusa do sindicato em aceitar as propostas da empresa e, após mais de cem dias de negociação, os trabalhadores podem, enfim, comemorar algumas conquistas.
REAJUSTE SALARIAL será de 5,45%, ou seja, igual à inflação medida pelo INPC de 2020. Importante frisar que o reajuste será linear, bem melhor do que a proposta inicial da Dasa, em que empregados que ganhavam mais teriam um reajuste salarial bem menor. O reajuste será implantado em duas vezes: 3%, em maio de 2021, incidentes sobre os salários de dezembro de 2020 e retroativo a janeiro de 2021. Em julho de 2021, será concedido mais 2,45%, aplicados sobre os salários de dezembro 2020.
As diferenças monetárias decorrentes de reajustes de salários, pisos e benefícios serão pagas de uma única vez na folha de pagamento de maio.
PISOS SALARIAIS foram reajustados também em 5,45%. Confira:
FUNÇÕES | A partir de janeiro 2021 | A partir de julho de 2021 |
Recepcionista |
R$ 1.112,91 | R$ 1.139,39 |
Auxiliar de Enfermagem/Assistente Coleta I | R$ 1.149,25 | R$ 1.176,59 |
Auxiliar de laboratório/Assistente Coleta II | R$ 1.170,84 | R$ 1.198,69 |
Técnico de Enfermagem/Técnico Coleta III | R$ 1.237,84 | R$ 1.267,29 |
Técnico de Laboratório/Técnico Análise Clinica I | R$ 1.237,84 | R$ 1.267,29 |
VALE-ALIMENTAÇÃO passa de R$ 50,00 por mês para R$ 65,00 e é pago a todos os empregados. O reajuste do vale-alimentação foi de 30%.
VALE REFEIÇÃO será de R$ 12,00 por dia trabalhado para os empregados que trabalham em jornada de oito e de doze horas. Este benefício teve reajuste de 33%.
AUXÍLIO CRECHE. A empregada que tem filho até 72 meses de idade tem direito ao reembolso de despesas com creches, colégios e similares. Neste caso, precisa apresentar comprovantes das despesas com creches, colégios e similares. O reembolso é limitado a R$ 168,71, por filho(a).
AJUDA DE CUSTO BABÁ. Ao apresentar a certidão de nascimento do filho(a), a empregada terá direito a uma ajuda de custo mensal, no valor de R$ 168,71, por filho(a). A ajuda de custo é paga, sem exigir a apresentação de qualquer comprovante, até que o(a) filho(a) complete 72 meses de idade.
TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A Taxa de Negociação Coletiva é uma forma do trabalhador contribuir para a manutenção das atividades promovidas pelo sindicato que viabilizam as negociações e os acordos coletivos. Sócios do Sindsaúde são isentos dessa taxa.
Para quem não é sindicalizado ao Sindsaúde, serão cobradas duas parcelas de 25,00 reais cada, que serão descontadas nas folhas de pagamento de novembro e de dezembro de 2021.
A oposição a esta taxa pode ser apresentada, por meio de carta individual, assinada pelo empregado e entregue, em duas vias, na sede do sindicato na Rua Padre Mororó, 670, Centro, no período de 01 a 07 de outubro de 2021.