O Sindsaúde ingressou com Ação Cautelar na Justiça do Trabalho contra os Institutos Compartilha/Sameac e Compartilha/Hospital das Clínicas. Desde março deste ano, a Sameac mudou de denominação passando a chamar-se Instituto Compartilha/Sameac e Instituto Compartilha/Hospital das Clinicas.

O processo ajuizado pelo Sindsaúde foi distribuído para a 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e tem o Nº 0001632-13.2015.5.07.0003.
Liminar proíbe demissão e greve ganha fôlego
Nesta segunda-feira, 19/10, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, atendendo à ação ajuizada por quatro empregadas do Instituto Compartilha/Sameac, concedeu liminar determinando que a SAMEAC abstenha-se de demitir empregados enquanto perdurar a greve, iniciada em 05 de outubro. Caso a Sameac descumpra a ordem judicial, o Juiz estipulou uma multa de R$ 50.000,00.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará