Sindsaúde ingressa com ação na Justiça do Trabalho para suspender demissões dos empregados da Sameac

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O Sindsaúde ingressou com Ação Cautelar na Justiça do Trabalho contra os Institutos Compartilha/Sameac e Compartilha/Hospital das Clínicas. Desde março deste ano, a Sameac mudou de denominação passando a chamar-se Instituto Compartilha/Sameac e Instituto Compartilha/Hospital das Clinicas.


 


Na ação, o sindicato pede que seja concedida liminar para suspender as demissões dos empregados dos dois institutos até que seja iniciado processo de negociação com os sindicatos de trabalhadores e enquanto perdurar a greve. Na audiência realizada na última sexta,16/10, na Procuradoria Regional do Trabalho, PRT, o representante dos Institutos anunciou que estão sendo providenciadas as demissões de 167 empregados, sendo 84 do Instituto Compartilha/Sameac e 83 do Instituto Compartilha/Hospital das Clinicas. Na ocasião, o Sindsaúde deixou registrado na ata da audiência que discorda das demissões coletivas porque os empregados estão em greve e também porque não foram esgotados outros meios de manutenção dos empregos, ainda que por um período de cinco anos. 


 


O processo ajuizado pelo Sindsaúde foi distribuído para a 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e tem o Nº 0001632-13.2015.5.07.0003.


 


Liminar proíbe demissão e greve ganha fôlego


 


Nesta segunda-feira, 19/10, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, atendendo à ação ajuizada por quatro empregadas do Instituto Compartilha/Sameac, concedeu liminar determinando que a SAMEAC abstenha-se de demitir empregados enquanto perdurar a greve, iniciada em 05 de outubro. Caso a Sameac descumpra a ordem judicial, o Juiz estipulou uma multa de R$ 50.000,00.


 


Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindsaúde – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará