A presidente do Sindsaúde Ceará, Martinha Brandão e o diretor Glayson Melo, deram entrada nesta segunda-feira, 10/01, a um pedido de recomendação de nulidade do processo para profissionais da saúde em Caucaia.
Para a entidade, o edital, publicado em 07 de janeiro de 2022, que o INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – para seleção de mão-de-obra para atuar em unidades de saúde do município de Caucaia, é inconstitucional. De acordo com o Art 37, II , da Constituição Federal, o ingresso de servidores no serviço público dar-se-á por concurso público de prova ou de prova e de títulos. A Constituição Federal admite uma única exceção a este rígido regramento de acesso ao serviço público, isto é, poderá haver contratação por prazo determinado para atender “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Para o Sindsaúde, o INTS não tem legitimidade jurídica para promover esta seleção, pois tal encargo é da administração pública, ou seja, caberia, neste caso, ao município de Caucaia. O edital também não prevê contratações temporárias e sim por tempo indeterminado. Além disso, não é citada a Lei na qual se fundamenta o processo seletivo, considerando que Constituição Federal é clara neste aspecto, ao dizer que “lei estabelecerá os casos de contratação temporária (…)”.
Por tudo isso, o Sindsaúde Ceará espera que o Ministério Público do Estado do Ceará recomende ao Município de Caucaia, de imediato, a suspensão do processo seletivo promovido pelo INTS, em face da flagrante usurpação de competência para promover tal certame de forma ilegal.
Confira o pedido de recomendação de nulidade de processo seletivo: