STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade.

Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito à licença nestas circunstâncias. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.

A proposta de tese – que será aplicada em outros casos semelhantes – foi aprovada por maioria. E diz que:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá um benefício equivalente ao período da licença-paternidade.

A licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias. Mas há situações em que ela pode ser estendida por 180 dias.

Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.

“Revela-se um dever do Estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar que lhe subjaz”, declarou Fux.

O relator também considerou que a concessão do benefício fortalece o direito à igualdade.

“O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”, disse.

Repercussão geral

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas

FONTE/MATÉRIA NA ÍNTEGRA/REPRODUÇÃO: Portal G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/13/fux-vota-para-conceder-licenca-maternidade-a-mulher-nao-gestante-em-uniao-estavel-homoafetiva.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-mobile&utm_campaign=materias

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