Na noite desta quinta-feira, 3 de julho, os trabalhadores e trabalhadoras da rede privada de saúde do Ceará aprovaram, em assembleia virtual, a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2025. O resultado foi fruto de um processo de negociação com o setor patronal, diante de um cenário desafiador, e garantiu avanços importantes, mesmo sem contemplar todas as reivindicações da categoria.
Reajuste salarial entre 4,75% e 6,65%
Os salários terão reajustes que variam entre 4,75% e 6,65%, conforme a categoria e o piso estabelecido. Para os cargos que ainda não possuem piso salarial definido, será aplicado um reajuste de 4,77% sobre os salários de até R$ 15.572,04.
Parte dos reajustes ficou acima da inflação do período, garantindo um ganho real para várias categorias. Esse resultado representa um avanço importante nas negociações e reforça o papel da Convenção Coletiva em proteger e valorizar os profissionais da saúde.
O reajuste terá efeito retroativo a janeiro de 2025, e o valor acumulado será pago na forma de abono salarial, dividido em duas parcelas iguais e sucessivas, a serem quitadas nas duas folhas de pagamento seguintes ao registro da convenção coletiva. Essa regra não se aplica à Enfermagem.
Enfermagem: piso em escalonamento
Por seguir em processo de implementação do Piso da Enfermagem, a categoria (técnicos e auxiliares) não receberá abono salarial nesta convenção. O escalonamento continua até dezembro de 2025, quando os salários-base devem atingir os valores de R$ 2.570,00 para técnicos e R$ 1.925,00 para auxiliares de enfermagem.
Por isso, é essencial manter a mobilização em torno da PEC 19, que trata do reajuste do piso salarial da Enfermagem e da jornada de 30 horas — medidas fundamentais para garantir valorização, melhores condições de trabalho e qualidade na assistência à saúde.
A Luta segue em Brasília através da Enfermeira Ana Paula e por todo Ceará com Martinha Brandão
Auxílio-creche e babá
O valor do auxílio foi reajustado em 4,77%, passando de R$ 193,29 para R$ 202,51.
Esse benefício é garantido a trabalhadoras e trabalhadores com filhos de até 72 meses (6 anos), inclusive adotivos, e é pago mensalmente, sem previsão de retroativo.
O auxílio busca apoiar financeiramente as famílias nos cuidados com crianças pequenas, especialmente nos primeiros anos de vida — um período de grandes demandas e custos. O benefício é garantido não só às mães, mas também aos pais, incluindo os adotivos, reforçando a importância da corresponsabilidade no cuidado com os filhos e reconhecendo legalmente o direito dos pais trabalhadores a esse apoio.
Direitos sociais mantidos e novos garantidos
A nova CCT também preserva e reforça garantias sociais essenciais para quem trabalha na rede privada de saúde, dentre eles:
- Violência doméstica: mulheres vítimas poderão se ausentar por até dois dias sem prejuízo salarial, mediante apresentação de boletim de ocorrência.
- NOVIDADE IMPORTANTE | Direito garantido para acompanhamento médico de filhos autistas: pais e mães agora têm direito de se ausentar do trabalho por até uma jornada por mês para acompanhar filhos com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas ou atendimentos médicos.
Esse direito já era garantido para quem tem filhos com até 10 anos ou filhos inválidos de qualquer idade, mas agora foi ampliado para incluir filhos autistas, reconhecendo a necessidade de um acompanhamento mais constante.
- Hospitalização de filhos: pais e mães terão até cinco dias de afastamento remunerado para acompanhar a internação de filhos com até 10 anos.
- DSR e feriados: o trabalho realizado nesses dias deverá ser pago em dobro ou compensado com folga no prazo de até 30 dias.
- Dobra de plantão: continua proibida a jornada de 12h + 12h, exceto em situações excepcionais como calamidade pública, greves ou falta grave de transporte. Nestes casos, as horas extras deverão ser pagas com acréscimo de 50% ou 100% se ocorrerem em feriados ou DSR.
- Troca de plantões: a Convenção Coletiva de Trabalho garante que os profissionais que atuam em jornada de 12×36 podem realizar até 4 trocas de plantão por mês, desde que haja comunicação prévia e por escrito à chefia imediata, que repassará a informação ao setor de Recursos Humanos. Essa cláusula reconhece a necessidade de flexibilizar a rotina dos trabalhadores, mantendo o equilíbrio entre a rotina profissional e a organização do trabalho.
Taxa de Negociação Coletiva
A assembleia também aprovou a Taxa de Negociação Coletiva (TNC),que será destinada a custear a campanha salarial. O desconto será de duas parcelas de R$ 50,00, a serem realizadas nas folhas de pagamento de novembro e dezembro de 2025.
A taxa será aplicada aos trabalhadores abrangidos pela convenção. No entanto, os sindicalizados ao Sindsaúde Ceará estão isentos do pagamento desta taxa.
Quem não concordar com a cobrança poderá apresentar carta de oposição no período de 25 de agosto a 03 de setembro de 2025, das 8h às 12h e das 13h às 17h, pessoalmente ou pelos Correios (com AR), nos seguintes endereços:
- Fortaleza: Rua Padre Mororó, 670, Centro
- Juazeiro do Norte: Rua José Andrade de Lavor, 2217, Santa Tereza
- Sobral: Rua Coronel José Inácio, 297, Centro
- Iguatu: Rua Professor João Coelho, 88, Altos, Centro
- Baturité: Rua Senador João Cordeiro, 1390, Altos- Centro
A aprovação da convenção representa um passo importante diante das condições enfrentadas pela categoria. O acordo garante a manutenção de direitos e a recomposição salarial. A mobilização continua sendo fundamental para avançarmos ainda mais nas conquistas dos trabalhadores da saúde.