Trabalhadores da Saúde da Filantropia Aprovam Proposta para Convenção Coletiva de Trabalho de 2025 

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Em duas assembleias realizadas no dia 02 de abril de 2025, uma presencial, com os profissionais da capital, Fortaleza, e uma virtual com os profissionais do Interior do Estado, os trabalhadores do nível médio da saúde da Rede Filantrópica aprovaram a proposta apresentada para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2025.

Reajuste Salarial e Pagamento Retroativo

A partir de 1º de janeiro de 2025, será aplicado um reajuste salarial de 4,83% sobre os vencimentos de dezembro de 2024 para os trabalhadores das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Ceará que não possuam piso salarial específico.

📌 Retroativo e Pagamento das Diferenças Salariais
As diferenças salariais geradas pelo reajuste serão pagas retroativamente a janeiro de 2025, sendo quitadas em três parcelas iguais e sucessivas, iniciando a partir do mês seguinte à assinatura da Convenção Coletiva.

Piso Salarial dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem

 O pagamento do piso salarial para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem dependerá do repasse da Assistência Financeira Complementar do governo federal. Esse piso considera uma jornada semanal de 44 horas para quem trabalha em escala de 12×36 horas, totalizando 220 horas mensais.

 

📌 Salário Base
A partir do mês seguinte à assinatura da Convenção Coletiva, os novos valores serão:
Auxiliares de Enfermagem: De R$ 1.470 para R$ 1.578,00
Técnicos de Enfermagem: De R$ 1.518  para R$ 1.630,00

Importante: Esses novos salários não terão efeitos retroativos.

 

  • BENEFÍCIOS

Auxílio Funeral

Em caso de falecimento do trabalhador, a empresa deverá pagar um auxílio-funeral de R$ 2.193,46 à família. 

Auxilio Creche e Babá

Para ajudar mães e pais trabalhadores, o auxílio-creche e babá foi reajustado! Agora, o valor passa de R$ 172,00 para R$ 180,30, garantindo um suporte maior para quem precisa desse benefício no dia a dia.

Ausência Remunerada para Vítimas de Violência Doméstica

Nenhuma mulher deve enfrentar a violência sozinha. Por isso, as trabalhadoras que forem vítimas de violência doméstica terão direito a até 2 dias de ausência remunerada, sem prejuízo do salário.

Esse tempo é garantido para que a empregada possa cuidar da saúde física e emocional ou tomar as providências necessárias para sua segurança.

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um boletim de ocorrência registrado na delegacia, dentro de 48 horas.

Atestado Médico em Caso de Vínculo com mais de um Empregador

Estabelece o procedimento para apresentação de atestados médicos quando o trabalhador tem mais de um vínculo empregatício. Com isso, evita-se que profissionais da saúde enfrentem problemas com seus empregadores devido a atestados médicos. Diante disso, o empregado deverá entregar o atestado médico, em via original, em ambos setores de Recursos Humanos que deverão tirar a cópia do atestado e consignar, por escrito, que a cópia confere a via original entregue pelo empregado. 

O atestado médico pode ser enviado por meios virtuais, como e-mail institucional ou WhatsApp, ou por terceiros, caso o empregado não possa entregá-lo pessoalmente. Contudo, o trabalhador deverá apresentar a via original do atestado no prazo de até dois dias após o seu retorno ao trabalho.

Licença para Acompanhar Filho Hospitalizado

Pais e mães tem o direito de 7 dias de afastamento para acompanhar a hospitalização de filhos de até 12 anos, sem qualquer prejuízo na remuneração.

Ponto Facultativo

Quando houver decreto municipal determinando ponto facultativo em Fortaleza, os profissionais da categoria estarão dispensados da compensação de jornada, desde que a unidade de saúde esteja integralmente fechada.

⚠️ Exceção: Serviços de urgência, emergência, hospitais e demais unidades que tiverem funcionamento determinado pela prefeitura.

Adicional de Estímulo | 🎓Invista na sua qualificação

As empresas concederão um adicional de 2% sobre o salário base para quem apresentar certificados de cursos técnicos ou profissionais com mínimo de 60 horas/aula, desde que sejam compatíveis com a função e emitidos por instituições reconhecidas.

Reuniões e Cursos: Seu Tempo Vale! 📚⏳

Reuniões e cursos obrigatórios devem acontecer dentro do expediente. Se ultrapassarem a jornada, as horas extras serão pagas ou compensadas.

📌 Se forem fora da escala e em outro dia, além do pagamento ou compensação, a empresa também garantirá vale-transporte para o deslocamento.

Segurança para a Gestante 🤰💼

A trabalhadora gestante tem estabilidade garantida até 90 dias após o fim da licença-maternidade.

📌 O contrato só poderá ser encerrado em caso de justa causa ou pedido de demissão, com a devida assistência do sindicato

Afastamento de Grávidas e Lactantes 🤰🍼

As trabalhadoras gestantes e lactantes devem ser afastadas de ambientes insalubres, sem prejuízo do salário, adicionais ou benefícios, conforme o Art. 394-A da CLT.

📌 Se não houver local salubre na empresa, o afastamento será considerado gravidez de risco, garantindo o salário-maternidade pelo INSS durante todo o período.

📌 O adicional de insalubridade continua sendo pago e será compensado conforme a legislação vigente.

Sem Punição por Recusa de Dobras de plantões ⏳❌

Estabelece que as empresas não podem aplicar penalidades de suspensão aos empregados que se recusarem a dobrar sua jornada quando convocados para suprir a ausência de um colega no turno subsequente. Além disso, a legislação trabalhista brasileira reforça esse direito, garantindo que o trabalhador possa recusar tais convocações sem sofrer sanções.

Trabalho nos Feriados: Direitos Garantidos!

Se o seu plantão cair em um feriado, a diária será paga em dobro! Além disso, o empregador pode conceder uma folga compensatória, que deve ser utilizada nos 30 dias seguintes ao feriado.

Para quem trabalha na escala 12×36, o pagamento em dobro ou a folga só será garantido se o feriado coincidir com as seguintes datas:

  • 1º de Janeiro (Confraternização Universal)
  • 21 de Abril (Tiradentes)
  • 1º de Maio (Dia do Trabalho)
  • 7 de Setembro (Independência do Brasil)
  • 12 de Outubro (Nossa Senhora Aparecida)
  • 2 de Novembro (Finados)
  • 15 de Novembro (Proclamação da República)
  • 20 de Novembro (Consciência Negra)
  • 25 de Dezembro (Natal)
  • Sexta-feira Santa (Data móvel)
  • Corpus Christi (Data móvel)

Alteração na Escala: Seus Direitos São Prioridade!

Se você está há 18 meses cumprindo a mesma escala, o empregador deve priorizar a manutenção do seu horário de trabalho. Qualquer alteração só poderá ser feita com a sua autorização por escrito ou em situações excepcionais, como fechamento de clínicas, leitos ou postos de enfermagem, sempre respeitando a legislação vigente (número de profissionais por leito). Seu direito à estabilidade na escala é protegido!

Troca de Plantões: Flexibilidade Com Responsabilidade!

Você pode trocar até 4 plantões por mês, com comunicação prévia por escrito à sua chefia e ao RH. As condições são:

  • A troca não pode afetar o funcionamento da empresa nem a rotina dos colegas.
  • É necessário respeitar o intervalo de, no mínimo, 11 horas entre os plantões.
  • Garantia de 24 horas consecutivas de descanso a cada 6 dias trabalhados.

A troca de plantões é uma vantagem que respeita seu tempo e a organização do trabalho!

Taxa de Negociação Coletiva

Os empregadores farão o desconto de R$ 50,00 de cada empregado incluído nesta convenção coletiva de trabalho, divididos em duas parcelas de R$ 50,00 cada. A primeira parcela será descontada na folha de pagamento de junho de 2025, e a segunda, em novembro de 2025.

A Taxa de Negociação Coletiva, aprovada em assembleia-geral, tem como objetivo ajudar a cobrir os custos da campanha salarial. Esse valor será pago por todos os trabalhadores abrangidos pela convenção, mas os empregados filiados ao sindicato não precisam pagar essa taxa.

Oposição

Para os empregados que, mesmo com as conquistas garantidas pela convenção coletiva, não concordarem com o pagamento da TNC, existe a opção de apresentar uma oposição. Para isso, basta escrever uma carta individual de próprio punho e entregá-la pessoalmente, com um documento oficial com foto, entre os dias 22 de abril a 02 de maio, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, em qualquer uma das sedes do sindicato, nos seguintes endereços:

  • Sede Central: Rua Padre Mororó, 670, Bairro Centro, Fortaleza/CE
  • Subsede de Baturité: Rua Senador João Cordeiro, 1390, Bairro Centro, Baturité/CE
  • Subsede do Cariri: Rua Andrade de Lavor, 2217, Bairro Carlos Alberto da Cruz, Juazeiro do Norte/CE
  • Subsede de Sobral: Rua Coronel José Inácio, 297, Bairro Centro, Sobral/CE
  • Subsede de Iguatu: Rua Professor João Coelho, 88, Centro, Iguatu/CE

Se preferir, você também pode enviar a oposição por carta individual, com Aviso de Recebimento (AR), para qualquer uma das sedes do sindicato, no mesmo período dos dias 22 de abril a 02 de maio

 

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