URGENTE – Após Ação da vereadora Enfermeira Ana Paula, Justiça suspende tramitação da Reforma da Previdência de Fortaleza

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A Dra Ana Cleyde Viana de Sousa, Juiza da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu, nesta quinta-feira (18) liminar para suspender a tramitação da proposta de alteração da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. A mensagem n. 004/2021, enviada pelo Prefeito José Sarto à Câmara Municipal de Fortaleza altera vários artigos da Lei Orgânica que tratam da previdência dos servidores públicos municipais.

A decisão da Justiça atende ao Mandado de Segurança (MS) impetrado pela Vereadora Ana Paula Brandão (PDT), nos autos do processo n. 0209787-92.2021.8.06.0001. A juíza acatou na integra os argumentos veiculados no MS. O Presidente da Câmara Municipal Vereador Antônio Henrique, em ato grotesco, violou o regimento da Casa, em vários aspectos, inclusive rejeitando a proporcionalidade na formação da Comissão Especial que estava discutindo a matéria.

O Presidente da CMF, movido pelo olímpico servilhismo ao Prefeito, excluiu da Comissão Especial os parlamentares que se opuseram à proposta de reforma da previdência, recheando a comissão somente de Vereadores favoráveis à proposta do Prefeito. Além do regime de urgência, o Presidente da Câmara não permitiu discussão democrática sobre a matéria. A Câmara tem dez dias fazer a defesa e apresentar as atas da sessão, documentos estes que forma negados à Vereadora impetrante da Ação.

Veja um dos trechos da decisão da Magistrada: “Diante das razões explicitadas, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar formulado na exordial, determinando a suspensão da tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°004/2021 (fls.33/36) e da Emenda n.º 001/2021 (fl.37), devendo os impetrados juntarem aos autos, dentro do prazo de 10(dez) dias (junto com as Informações), a fundamentação do indeferimento do pedido de proporcionalidade de representação da Comissão Especial, bem como esclarecer o rito legislativo aplicado à emenda (art.159 e 195 do Regimento Interno), como autoriza o art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.016/09, podendo, este juízo, reapreciar a matéria após a juntada da documentação.”

O Sindsaúde Ceará em nome de todos os servidores públicos municipais de Fortaleza, agradece a vereadora Enfermeira Ana Paula, que mesmo diante da pressão por está ao lado dos servidores, demostrou que tem princípios e honra os votos que teve e lhe foi confiado. Está de parabéns por se posicionar contra a Reforma da Previdência em Fortaleza.

Confira na integra liminar que suspende tramitação da Reforma da Previdência na Câmara.

Confira fala da Enfermeira Ana Paula que explica o significado dessa vitória. 

 

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