Bolsonaro veta reajuste de servidores da saúde até 2021

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O veto ao reajuste pode ser derrubado por deputados federais e senadores.


 


Em meio à pandemia, quando profissionais da saúde colocam em risco a própria vida para atender a população, Bolsonaro quer deixar servidores da saúde sem reajuste em 2021. Isso é o que prevê, conforme publicação no Diário Oficial da União, de 28 de maio de 2020, a Lei Complementar Nº 173, que estabelece o programa financeiro de enfrentamento ao novo Coronavírus. Este programa tem por objetivo injetar R$ 60 bilhões de reais nos cofres dos Estados e Municípios, nos próximos quatro meses, para amenizar a perda de receitas que estados e municípios estão tendo em razão da pandemia. A lei aprovada também prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos Estados e municípios com a União. 


 


Inicialmente, o projeto de lei originário do Governo Bolsonaro previa o congelamento de salários de servidores  municipais, estaduais e federais até 31 de dezembro de 2021. Durante a discussão do Projeto de Lei na Câmara e no Senado, os parlamentares abriram algumas exceções e permitiram reajuste para servidores públicos como os da saúde e da segurança pública. 


 


Mas a decisão dos parlamentares foi vetada pelo presidente com o aval do ministro Paulo Guedes. Sem demonstrar nenhuma piedade pelos trabalhadores, que estão arriscando a própria vida nesta guerra mundial contra a Covid-19, a dupla justificou o veto alegando que a exceção violaria o interesse público.


 


Ao contrário, manter o reajuste dos servidores da saúde nesse momento é essencial, pois são esses trabalhadores os soldados nesta guerra mundial contra o inimigo invisível, o coronavírus. 


 


Para o assessor jurídico do Sindsaúde, Vianey Martins, é absurdo que esse Governo seja tão complacente com os bancos e mesquinho com os servidores da saúde, indo contra os interesses da população. Logo no início da pandemia, Bolsonaro e Guedes se apressaram em destinar   cerca de 1,2 trilhões de reais para tentar salvar os bancos, conforme anúncio feito pelo próprio Banco Central.


 


Vale destacar aqui que categorias que já tiveram o reajuste de 2021 assegurado por lei anterior devem ter seus reajustes mantidos, como é o caso dos agentes comunitários de saúde, ACS, e agentes de combate à endemias, ACE. 


 


Vamos derrubar o veto de Bolsonaro


 


A população brasileira vive um momento crítico. Precisa lidar com o luto, a perda de pessoas queridas e, ao mesmo tempo, ter forças para combater a postura ditatorial do presidente Bolsonaro, que ataca qualquer um que pense diferente dele, além de, em uma atitude de total desrespeito e egoísmo, demonstra não se importar com as vidas perdidas durante essa pandemia. 


 


Mesmo com o isolamento social, a população não pode se render aos malfeitos desse governo e precisa reagir. É preciso defender o reajuste salarial dos servidores da saúde. Para isso, o Sindsaúde Ceará está disponibilizando uma lista com os contatos oficiais de deputados federais e senadores. Vamos mostrar que a democracia ainda resiste e derrubar esse veto para que os servidores da saúde possam ter seu reajuste salarial assegurado em 2021.


 


Veja quem são os deptuados e senadores do Ceará e presssionem em suas redes sociais para que derrubem o veto:


 


Deputados Federais


– Antonio José Albuquerque (PP)


– André Figueiredo (PDT)


– Capitão Wagner (Pros)


– Célio Studart (PV)


– Denis Bezerra (PSB)


– Domingos Neto (PSD)


– Dr. Jaziel (PR)


– Eduardo Bismarck (PDT)


– Genecias Noronha (Solidariedade)


– José Guimarães (PT)


– Heitor Freire (PSL)


– Idilvan de Lima (PDT)


– José Airton (PT)


– Júnior Mano (Patriotas)


– Leônidas Cristino (PDT)


– Luizianne Lins (PT)


– Mauro Filho (PDT)


– Moses Rodrigues (MDB)


– Pedro Bezerra (PTB)


– Robério Monteiro (PDT)


– Roberto Pessoa (PSDB)


– Vaidon Oliveira (Pros)


 


Senadores


– Cid Gomes (PDT)


– Eduardo Girão (PODEMOS)


– Tasso Jereissati (PSDB)


 


 


 


Confira o trecho vetado (Art. 8º, § 6º) que permitia o reajuste de várias categorias, como a da saúde:


 


§ 6º O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título.”


 

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