Camilo cria auxílio e pecúlio para cooperados e autônomos da saúde atingidos pelo Covid-19

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Por meio do Decreto nº 33.563, de 30 de abril de 2020, o Governo do Estado do Ceará institui dois benefícios para os profissionais da saúde atingidos pelo Covid-19. Foi instituído o auxílio por contágio pela Covid-19 que será pago em caso de afastamento do trabalho decorrente de contaminação por Covid-19.


Este auxilio corresponde a: 1 (um) salário mínimo para técnico de enfermagem e profissional de nível médio; 03 (três) salários mínimos para profissionais de nível superior, não médico; 04 (quatro) salários mínimos para médico.


O auxílio por contágio será pago para afastamentos de trinta dias. Se o afastamento for menor do que trinta dias, então, o auxílio será proporcional aos dias de afastamento.


No mesmo Decreto foi criado também o pecúlio por óbito decorrente do Covid-19, a ser pago à família do profissional que veio a óbito em razão de contaminação por Covid-19. O valor deste pecúlio será de dez salários mínimos.


Mas atenção: estes dois benefícios só serão pagos aos profissionais cooperados ou autônomos que prestam serviços nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.


O Sindsaúde entende que estes dois vieram em boa hora. Os profissionais da saúde, nesta quadra adversa, pela natureza essencial de suas atividades, estão submetidos a condições estressantes de trabalho, com aumento de jornada, risco de morte, EPIs inadequados e insuficientes, flexibilização da legislação, por imposição de MPs, congelamento de salários, dentre outras maldades.


Entretanto, não é justo e nem razoável que estes benefícios sejam pagos somente a um segmento profissional. A todos os trabalhadores da saúde (efetivos, terceirizados, cooperados, autônomos etc) que venham a sofrer o infortúnio parcial ou total oriundo do Covid-19 devem ser pagos os dois benefícios. Não há argumento que venha a sustentar a discriminação lançada neste Decreto.


O Sindsaúde unirá forças com outras entidades da saúde para estender estes dois benefícios, embora indesejados, para todos os trabalhadores que, no front do enfrentamento à pandemia, venham a ser vitimados. Iremos também postular isonomia de tratamento também com relação ao valor. Afinal, o vírus é nefasto para todo trabalhador, independente do grau de estudo.

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