Nova decisão do STF sobre piso salarial da enfermagem traz novos ataques para categoria

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento do piso salarial da enfermagem, após o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, gerando um novo adiamento que causa preocupação na categoria. A situação se agrava com a decisão do Ministro Gilmar Mendes, que consolida seu voto em conjunto com o Ministro Roberto Barroso, trazendo implicações significativas para os profissionais de enfermagem.

O adiamento do julgamento do piso da enfermagem pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli gera preocupação e incertezas para a categoria. Enquanto o setor privado obtém mais prazo, os servidores públicos enfrentam os impactos dessa decisão.

Em seu voto, Gilmar Mendes destaca que, caso os recursos repassados pela União sejam insuficientes para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem que são servidores públicos, a União Federal será responsável por complementar esses valores por meio de medidas orçamentárias. Essa medida busca impedir que governadores e prefeitos aleguem falta de recursos para não pagar o piso salarial da categoria. A mesma regra se aplica às entidades privadas, incluindo as filantrópicas, que garantem no mínimo 60% de atendimento pelo SUS.

Outra decisão que impacta diretamente os servidores públicos é a possibilidade de fixação do piso salarial levando em conta a jornada de trabalho, especialmente para profissionais com jornadas inferiores a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

“Essa determinação é desfavorável para a maioria dos servidores públicos da área de enfermagem, cujas jornadas são, em sua maioria, inferiores a 44 horas semanais. Em alguns Estados e municípios, a aplicação da proporcionalidade em relação à jornada de 44 horas semanais pode resultar na inefetividade da lei do piso salarial.” Afirma Dr.Vianey Martins, assessor jurídico do Sindsaúde Ceará.

No setor privado, a previsão de fixação do piso salarial por meio de acordo ou convenção ainda é mantida, porém, há um prazo estabelecido para que as negociações não se prolonguem indefinidamente. Após 60 dias da publicação do julgamento final em plenários virtuais, caso os sindicatos laboral e patronal não cheguem a um acordo, prevalecerá o piso salarial fixado em lei.

É importante destacar que a última decisão liminar proferida pelo Ministro e relator Roberto Barroso, consolidada pelo Ministro Gilmar Mendes, é a lei vigente no momento.

Vale ressaltar que, o Sindsaúde não negociará com o setor privado, através dos acordos e convenções coletivas, pelo não pagamento do piso em sua integralidade, com isso, após os 60 dias da publicação do julgamento final, o setor terá que pagar o piso como está na lei.

Confira a fala da presidente do Sindsaúde Ceará, Martinha Brandão, e do diretor de assuntos Jurídicos, Quintino Neto:

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