Informes sobre o pagamento da Progressão por antiguidade/desempenho dos servidores lotados na Sesa

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O Sindsaúde Ceará buscou informações junto à SEPLAG/SESA a respeito do pagamento da progressão funcional dos servidores de nível médio, lotados na SESA. Neste ano, com bastante atraso, o Governo creditou os valores apurados pelas regras da progressão. Constam da lista de ascensão  em torno de 1.200 servidores.


Através das Portarias n. 684 e 685, publicadas no DOE de 22.12.2014,  foram exibidas as relações dos servidores (ATS) que foram beneficiados com o pagamento da progressão por antiguidade ou por desempenho.  


Segundo informações colhidas, na SEPLAG/SESA, pela Secretária Geral do Sindsaúde, Givana Lopes, o pagamento da progressão refere-se ao período de avaliação de 01.07.2011 a 30.06.2012.


Para cálculo da progressão, a gestão levou em consideração os  reposicionamentos de cargos aprovados pela Lei Estadual n. 15.294/2012, razão por que muitos servidores receberão valores modestos, uma vez que em dezembro de 2012 houve o reenquadramento de referência/nível. Por exemplo, o técnico de enfermagem que era referência  26 passou para a referência 27 e para o nível 6 em janeiro de 2013, por força do reenquadramento. Portanto, este técnico está recebendo o resíduo de progressão apenas de sete meses (julho a dezembro de 2012). A partir de janeiro de 2013, ele passou a ser nível 6 e neste nível permanecerá até a nova progressão.


Segundo a Lei Estadual n. 11.966, a progressão é anual e alternada (antiguidade ou desempenho), mas o Governo do Estado do Ceará não paga anualmente a progressão. Além do mais, por força do teto orçamentário, nem todos os servidores são contemplados. Todos os critérios da progressão estão no Decreto Estadual n. 22.793/1993.


 A relação dos servidores que ascenderam funcionalmente, bem como a legislação sobre o assunto, encontra-se disponível nos links abaixo. Dúvidas também podem ser formuladas aqui no formulário de comentário desta matéria.


Veja e baixe os documentos:


Relação dos Servidores (Portarias n° 684 e 685)


Lei Estadual n° 15.294/2012


Decreto Estadual n° 22.793/1993


Lei Estadual n. 11.966/1992